quarta-feira, 30 de junho de 2010

Transporte de Bicicleta no Carro. Agora é lei!


Este post foi sugerido pelo meu colega da mesa ao lado Leandro Hardt da Silva que fez parte do meu primeiro texto escrito aqui neste blog logo que comecei a publicar informações e curiosodades via internet.
Parceiro de muitas risadas tem como hobby boas pedaladas pela cidade de Porto Alegre, não essa pedaladinha de fim de semana, mas estas puxadas na distância e no ritmo também. Como participa de um fórum de discussão sobre o assunto resolveu me enviar porque afinal quem anda de fuca também transporta bicicleta.
E agora entrará em vigor uma lei regulamentando o transporte de bike no carro.
Aí vai a informação!


Entra em vigor no próximo dia 18 de agosto a Resolução 349 do Conselho
Nacional de Trânsito, que regulamenta o transporte de bicicletas. Desde
a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 1998, o
assunto causava controvérsias entre motoristas e agentes de
fiscalização. Com a resolução, devem ser eliminadas as principais dúvidas.
A resolução determina a adoção da segunda placa de identificação, no
lado direito da traseira do veículo e instalada no para-choque ou na
carroceria, quando a bicicleta encobrir a identificação traseira.
A segunda placa terá que ser lacrada e colocada pelo órgão de trânsito
do Estado ou do município ? Detrans ou delegacias de Trânsito. Em caso
de infração, a multa prevista é de R$ 191,54 para o proprietário do
veículo, com sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão e
remoção do carro.
A largura da bicicleta não poderá ultrapassar a do veículo e não podem
ser encobertos indicadores de direção, luzes de freio e dispositivos
refletores. Isso ocorre geralmente quando a magrela é transportada em
suportes fixados na traseira. Para evitar problemas com a largura, a
solução poderá ser a retirada das rodas da bicicleta. Em caso de
infração, multa de R$ 127,69, com cinco pontos na carteira e retenção do
veículo.
A bicicleta poderá ser transportada em suportes de fixação no teto do
automóvel, em pé ou deitada, ponto que gerava controvérsias. Às vezes,
as autoridades entendiam que, no teto, a bicicleta só poderia ser
transportada deitada, para não ultrapassar 50 centímetros de altura ?
limite determinado para cargas. Agora, o Contran definiu bicicleta como
objeto de exceção, podendo ser transportada também em pé.




Neste exemplo o transbike foi colocado mais acima da placa e dos faróis. Aproveitou o sistema antigo e ampliou os extensores de fixação. Tá certo tem uma sinaleira aí que não tá funcionando mas quem sabe ele não esta no posto pra arrumar este probleminha. De qualquer forma o sitema ficou bem bolado!


Este modelo preenche todos os quesitos que a lei exige porém o preço é salgado ainda. Pesquise pela marca e veja o preço no mercado.


O modelo ideal seria esse, porém já vem de fábrica.
Placa e sinaleiras saem de dentro do parachoque.

Veja mais no
Blog do Lagartixa

6 comentários:

  1. Esse que sai do parachoque vi num Astra que tava em exposição em uma concessionária Opel aqui na Espanha, é muito boa a idéia!!!

    www.oldersbahnvolks.blogspot.com

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  2. Pois este aí é o próprio Astra que você se referiu.
    Abração!

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  3. No caso a resolução fala no lado direito do veículo ou carroceria. Esta adaptação que foi feita com luzes e placa considera como carroceria? Pois não é um componente do carro. Como seria o lacre já que é removível?

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  4. Qual das adaptações você se refere? De qual foto esta falando? Abraço

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  5. onde eu encontro um transbike para fusca.
    zap 75981707592, aguardo resposta

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    Respostas
    1. Não faço idéia meu amigo!. Os que vi pessoalmente fizeram por conta própria. Abraço

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