quarta-feira, 30 de junho de 2010
Transporte de Bicicleta no Carro. Agora é lei!
Este post foi sugerido pelo meu colega da mesa ao lado Leandro Hardt da Silva que fez parte do meu primeiro texto escrito aqui neste blog logo que comecei a publicar informações e curiosodades via internet.
Parceiro de muitas risadas tem como hobby boas pedaladas pela cidade de Porto Alegre, não essa pedaladinha de fim de semana, mas estas puxadas na distância e no ritmo também. Como participa de um fórum de discussão sobre o assunto resolveu me enviar porque afinal quem anda de fuca também transporta bicicleta.
E agora entrará em vigor uma lei regulamentando o transporte de bike no carro.
Aí vai a informação!
Entra em vigor no próximo dia 18 de agosto a Resolução 349 do Conselho
Nacional de Trânsito, que regulamenta o transporte de bicicletas. Desde
a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 1998, o
assunto causava controvérsias entre motoristas e agentes de
fiscalização. Com a resolução, devem ser eliminadas as principais dúvidas.
A resolução determina a adoção da segunda placa de identificação, no
lado direito da traseira do veículo e instalada no para-choque ou na
carroceria, quando a bicicleta encobrir a identificação traseira.
A segunda placa terá que ser lacrada e colocada pelo órgão de trânsito
do Estado ou do município ? Detrans ou delegacias de Trânsito. Em caso
de infração, a multa prevista é de R$ 191,54 para o proprietário do
veículo, com sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão e
remoção do carro.
A largura da bicicleta não poderá ultrapassar a do veículo e não podem
ser encobertos indicadores de direção, luzes de freio e dispositivos
refletores. Isso ocorre geralmente quando a magrela é transportada em
suportes fixados na traseira. Para evitar problemas com a largura, a
solução poderá ser a retirada das rodas da bicicleta. Em caso de
infração, multa de R$ 127,69, com cinco pontos na carteira e retenção do
veículo.
A bicicleta poderá ser transportada em suportes de fixação no teto do
automóvel, em pé ou deitada, ponto que gerava controvérsias. Às vezes,
as autoridades entendiam que, no teto, a bicicleta só poderia ser
transportada deitada, para não ultrapassar 50 centímetros de altura ?
limite determinado para cargas. Agora, o Contran definiu bicicleta como
objeto de exceção, podendo ser transportada também em pé.
Neste exemplo o transbike foi colocado mais acima da placa e dos faróis. Aproveitou o sistema antigo e ampliou os extensores de fixação. Tá certo tem uma sinaleira aí que não tá funcionando mas quem sabe ele não esta no posto pra arrumar este probleminha. De qualquer forma o sitema ficou bem bolado!
Este modelo preenche todos os quesitos que a lei exige porém o preço é salgado ainda. Pesquise pela marca e veja o preço no mercado.
O modelo ideal seria esse, porém já vem de fábrica.
Placa e sinaleiras saem de dentro do parachoque.
Veja mais no
Blog do Lagartixa
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Esse que sai do parachoque vi num Astra que tava em exposição em uma concessionária Opel aqui na Espanha, é muito boa a idéia!!!
ResponderExcluirwww.oldersbahnvolks.blogspot.com
Pois este aí é o próprio Astra que você se referiu.
ResponderExcluirAbração!
No caso a resolução fala no lado direito do veículo ou carroceria. Esta adaptação que foi feita com luzes e placa considera como carroceria? Pois não é um componente do carro. Como seria o lacre já que é removível?
ResponderExcluirQual das adaptações você se refere? De qual foto esta falando? Abraço
ResponderExcluironde eu encontro um transbike para fusca.
ResponderExcluirzap 75981707592, aguardo resposta
Não faço idéia meu amigo!. Os que vi pessoalmente fizeram por conta própria. Abraço
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